Extingue-se a punibilidade, entre outras causas:I - pela
Extingue-se a punibilidade, entre outras causas:I - pela reparação do dano, se precede à sentença irrecorrÃvel, no caso de peculato culposo;II - pela prescrição, decadência ou perempção;III - pela renúncia expressa ou tácita do direito de queixa;IV - pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública incondicionada ou condicionada.Estão corretos apenas os seguintes incisos: