I. Defesa dos interesses difusos e coletivos. II. Tutela contra ato da atividade estatal que macule direito lÃquido e certo. III. Obtenção de regulamentação de norma constitucional programática, geradora de um direito que não se efetuou em virtude de omissão legislativa e que gera prejuÃzo ao cidadão.
Os itens I, II e III descrevem, respectivamente, o resultado visado pela interposição de: