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Questão #110828
2023
Direito em Geral
#110828
As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas APENAS pelos parentes:
As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas APENAS pelos parentes:
a
consanguíneos em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais consanguíneos em segundo grau;
b
em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins;
c
colaterais em segundo grau, sejam consanguíneos ou afins;
d
em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, também consanguíneos ou afins;
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