Uma lei estadual tem sua constitucionalidade arguida. São propostas duas açôes diretas de inconstitucionalidade: uma no Tribunal de Justiça do Estado Ação n. 1 e outra junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação n. 2 . Em ambas as açôes, argumenta-se que a lei estadual fere o princÃpio da publicidade previsto na Constituição da República e na do Estado.