I. Dos despachos não cabe recurso. II. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. III. Das decisôes interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo de instrumento. IV. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrÃvel, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.