1. São tÃtulos executivos judiciais a sentença penal condenatória com trânsito em julgado, a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação. 2. É sujeito passivo na execução o novo devedor, que assumiu a obrigação resultante do tÃtulo executivo, desde que consinta o credor. 3. É possÃvel a penhora do bem de famÃlia para garantir despesas condominiais. 4. São absolutamente impenhoráveis os bens gravados com cláusula de incomunicabilidade, açôes de sociedades anônimas e imóveis dados em garantia hipotecária.