A Convenção Americana de Direitos Humanos estabeleceu que "toda a pessoa acusada de um delito tem
A Convenção Americana de Direitos Humanos estabeleceu que "toda a pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada a sua culpa". A Constituição brasileira, nessa esteira, dispôs que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". À vista da vigência destes preceitos é correto afirmar que