Considerando a posição de HEUSELER, (Elbert da Cruz in Processo Administrativo Disciplinar Militàr
Considerando a posição de HEUSELER, (Elbert da Cruz in Processo Administrativo Disciplinar Militàr à Luz dos Princípios Constitucionais e da Lei n° 9.784/1999 Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. P.87) a respeito da comunicabilidade de instâncias no processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: