As emendas constitucionais, segundo a constituição federal:<...
As emendas constitucionais, segundo a constituição federal: I - se propostas pelo Presidente da República, podem ser aprovadas pelo Congresso Nacional na vigência de intervenção federal, desde que esta seja também aprovada pelo Parlamento no exercício de sua competência exclusiva; II - podem ser objeto de controle normativo abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal nas hipóteses de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas; III - serão promulgadas pelo Presidente da República, após sua aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Analisando-se as assertivas acima, pode-se afirmar que: