Ao Ministério Público compete, segundo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:I
Ao Ministério Público compete, segundo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente: I - promover e acompanhar as açôes de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e Juventude; II - representar a autoridade judiciária para aplicação de medida sócio educativa ao adolescente a que se atribui a prática de ato infracional, desde que haja prova pré-constituída da autoria e materialidade; III - impetrar mandado de segurança em qualquer juízo, instância ou Tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; IV - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuiçôes.