A Constituição Federal prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
A Constituição Federal prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçôes para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ainda, estipula que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. São exigências que se não forem observadas, segundo a lei maior, implicará: