Segundo o conceito de interpretação das normas jurídicas
Segundo o conceito de interpretação das normas jurídicas elaborado por Savigny "interpretação é a reconstrução do conteúdo da lei, sua elucidação, de modo a operarse uma restituição de sentido ao texto viciado ou obscuro". Assim, sobre alguns dos critérios de interpretação das normas constitucionais é INCORRETO afirmar que