Plano grátis: 0/10 respostas enviadas hoje (10 restantes). Assine Premium ilimitado

O DIREITO DE PROPRIEDADE:I - é garantido pela Constituição, mas a propriedade deve atender a sua

O DIREITO DE PROPRIEDADE:

I - é garantido pela Constituição, mas a propriedade deve atender a sua função social, definida em normas constitucionais e legais;

II - não impede a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses de pagamento em títulos da dívida pública ou agrária, previstas na Constituição;

III - não veda o uso da propriedade particular pela autoridade competente, que pode requisitá-la no caso de iminente perigo público, sendo assegurada indenização ulterior ao proprietário, se houver dano.

Analisando-se as assertivas acima, pode-se afirmar que:

  • a
  • b
  • c
  • d
  • Próxima Questão

    Comentários (0)


    • Ainda não há comentários.
      Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!

    Comente sobre esta questão

    Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.

    Questões semelhantes de Direito Constitucional