O DIREITO DE PROPRIEDADE:I - é garantido pela Constituição, mas a propriedade deve atender a sua
O DIREITO DE PROPRIEDADE:
I - é garantido pela Constituição, mas a propriedade deve atender a sua função social, definida em normas constitucionais e legais;
II - não impede a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses de pagamento em títulos da dívida pública ou agrária, previstas na Constituição;
III - não veda o uso da propriedade particular pela autoridade competente, que pode requisitá-la no caso de iminente perigo público, sendo assegurada indenização ulterior ao proprietário, se houver dano.
Analisando-se as assertivas acima, pode-se afirmar que: