Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 19325 -
Direito Constitucional
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
A cláusula do devido processo legal
A cláusula do devido processo legal
a
sempre esteve presente, de modo expresso, em todas as constituiçôes brasileiras, com o sentido formal e substancial de proteção dos direitos fundamentais.
b
foi introduzida, expressamente, no plano consti-tucional, pela Constituição brasileira de 1934, com o sentido formal de proteção geral de direitos fundamentais.
c
foi introduzida no plano constitucional, expressa-mente, pela Constituição brasileira de 1946, com sentido substantivo e instrumental, aplicando-se apenas aos processos judiciais criminais.
d
foi introduzida, de modo expresso, pela Constituição brasileira de 1988 e se aplica aos processos judiciais e administrativos com o sentido formal e substantivo de proteção de direitos fundamentais.
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Constitucional
Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta.
Considere a constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e responda à questão.<br />Os direitos sociais são garantidos pela Constituição Brasileira. Analise os seguintes direitos:<br /><b...
Considere as seguintes proposiçôes:<br /><br />I. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, mesmo quando a decis...
O veto presidencial, não apreciado em sessão conjunta no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento pelo Congresso Nacional, acarreta<br />
A revogação do ato administrativo, editado pelo Poder Executivo, pode ser feita:
Somente poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público: