Nos termos do art. 169 da Constituição Federal, "a despesa
Nos termos do art. 169 da Constituição Federal, "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar ". Verificando-se que foram ultrapassados os limites a que se refere o mencionado dispositivo constitucional, é autorizada, a Administração, adotar as seguintes medidas: