Insculpido no art. 5º da Constituição Federal de 1.988, o princípio de que "TODOS SÃO IGUAIS
Insculpido no art. 5º da Constituição Federal de 1.988, o princípio de que "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI" é proposição que enuncia um juízo de existência e deve ser compreendido como: