Constituem, segundo a Constituição Federal, matérias vedadas à delegação:I - as reservadas à lei
Constituem, segundo a Constituição Federal, matérias vedadas à delegação: I - as reservadas à lei complementar; II - as reservadas à lei ordinária; III - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; IV - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; V - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.