3.. incumbe ao poder público promover a educação ambiental em todos os nÃveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
4.. as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurÃdicas, a sançôes penais e administrativas, dependentes da obrigação de reparaçôes de dano causados;