A Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, estabeleceu a regra de que as medidas

A Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, estabeleceu a regra de que as medidas provisórias perderão a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relaçôes jurídicas dela decorrentes. Quanto às medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação da referida Emenda Constitucional,

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