A dicção do artigo 5º , XIII, da CF, que dispôe ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício

A dicção do artigo 5º , XIII, da CF, que dispôe ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificaçôes profissionais que a lei estabelecer" é norma constitucional de eficácia

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