2ª. A qualquer tipo de função a ser desenvolvida por servidor público pode corresponder um cargo em comissão, inexistindo em face disso limitação à lei no tocante a definir a natureza das atividades a serem desenvolvidas por ocupantes daquele tipo de cargo, exigindo-se neste caso, no entanto, teste seletivo.
3ª. É possÃvel ao Promotor de Justiça, em face do sistema difuso, questionar em ação civil pública a constitucionalidade de lei municipal que crie cargos em comissão sem observância dos requisitos constitucionais, objetivando, com isso, a anulação das contrataçôes que tenham sido efetivadas.
4ª. A ocorrência da necessidade temporária de excepcional interesse público não pode ser aferida pelo Poder Judiciário, pois cabe exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, com base na discricionariedade que informa a prática dos atos administrativos, o juÃzo de conveniência a respeito.