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Questão: 35540 -
Direito Constitucional
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
1ª. A inconstitucionalidade formal decorre da
1ª. A inconstitucionalidade formal decorre da desconformidade do procedimento efetivamente utilizado para a elaboração legislativa em face do conteúdo de norma constitucional prescritiva do processo legislativo exigido para a exteriorização da lei.2ª. Ao ser promulgada uma Constituição, verifica-se que o processo legislativo utilizado para a elaboração de uma lei que lhe é anterior não observou as novas exigências estabelecidas para a produção legislativa, equivalendo isso a dizer que se está perante um caso de inconstitucionalidade formal superveniente capaz de levar à invalidade daquele texto legal.3ª. Inconstitucionalidade material significa a existência de antinomia entre o conteúdo de uma lei ou ato normativo e o conteúdo de uma norma constitucional.4ª. A inconstitucionalidade material só pode ocorrer quando uma lei entrar em vigor posteriormente à Constituição cujos dispositivos contrarie, pois, se a vigência for anterior, entende-se que o caso é de revogação.5ª. Em caso de inconstitucionalidade material, a invalidade pode atingir uma lei no seu todo, apenas algum ou alguns de seus artigos, parágrafos, incisos ou alÃneas, ou ainda somente parte deles.
a
1ª CERTA; 2ª ERRADA; 3ª CERTA; 4ª CERTA; 5ª ERRADA;
b
1ª CERTA; 2ª ERRADA; 3ª CERTA; 4ª CERTA; 5ª CERTA;
c
1ª ERRADA; 2ª ERRADA; 3ª CERTA; 4ª ERRADA; 5ª CERTA;
d
1ª ERRADA; 2ª CERTA; 3ª CERTA; 4ª CERTA; 5ª CERTA;
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