3ª. A declaração de inconstitucionalidade por via de ação direta tem por objetivo retirar do ordenamento jurÃdico a lei considerada inconstitucional, podendo a referida ação ser ajuizada apenas pelos agentes públicos e entidades expressamente indicadas nas Constituiçôes da República e dos Estados.
4ª. Os princÃpios constitucionais, entendidos como normas dotadas de alta abstração conceitual e escassa densidade normativa possuem, no entanto, funcionalidade, prestando-se assim a servir de mecanismos auxiliares no processo de interpretação e integração da Constituição e do direito infraconstitucional, cumprindo eficácia derrogatória da legislação anterior e impeditiva da legislação posterior quando estas se mostrem incompatÃveis com seus postulados.