Em atenção à Constituição do Estado de São Paulo, aAssembleia Legislativa terá Comissôes
Em atenção à Constituição do Estado de São Paulo, aAssembleia Legislativa terá Comissôes permanentes e temporárias, na forma e com as atribuiçôes previstas no Regimento Interno, sendo que às comissôes, em razão da matéria de sua competência, cabe: