Para responder às questôes de números 1 a 6 considere este hipotético Projeto de Lei:Art. 1º Esta
Para responder às questôes de números 1 a 6 considere este hipotético Projeto de Lei: Art. 1º Esta lei disciplina o uso da Internet para difusão de informaçôes, comunicação pessoal e empresarial, bem como as atividades econômicas e relaçôes jurídicas; Art. 2º Antes de iniciar suas atividades, a empresa de comercialização de produtos ou serviços pela Internet deverá obter a aprovação do órgão federal competente, renovável a cada cinco anos, comprovando o atendimento das exigências de capacitação técnica e econômica previstas em lei específica; Parágrafo único - A empresa que, na realização de seus objetivos sociais, utilize serviços de pessoas físicas para desenvolvimento de sua atividade fim, será considerada empregadora desde que comprovadas a pessoalidade e a fiscalização direta dos trabalhos, mesmo quando os serviços sejam realizados por empresa interposta, assegurando-se ao contratado todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho Art. 3º A capacidade dos contratantes será condição de validade das transaçôes efetuadas pela Internet para débito eletrônico em conta bancária; Art. 4º Considera-se crime informático, punido com pena de um a três anos de reclusão e multa, o acesso, sem autorização, aos registros de computador alheio, com a finalidade de causar dano, alterar informaçôes ou obter qualquer outra vantagem ilícita; § 1º - A pena será acrescida de um terço se o agente divulga o conteúdo do registro § 2º - A pena será reduzida de um terço se o agente não é reincidente e não houve perda dos registros § 3º - O crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão se: I - o agente ingressou em computador situado em outro país II - o ingresso ocorreu em computador de órgão público Art. 5º A competência para o julgamento dos crimes informáticos é da Justiça Federal, só se procedendo mediante ação penal pública incondicionada, ficando vedada a ação penal privada subsidiária da pública; § 1º - O prazo de decadência para oferecimento da denúncia é de seis meses após o conhecimento da autoria pelo ofendido ou pela autoridade policial § 2º - Se a comarca em que foi cometido o crime não for sede da Justiça Federal, a denúncia poderá ser oferecida por membro do Ministério Público Estadual perante juiz estadual, sendo o recurso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado § 3º - O juiz poderá, em despacho fundamentado, determinar a quebra do sigilo dos dados constantes do computador do investigado ou acusado Art. 6º As disposiçôes dessa lei deverão ser observadas estritamente pelos aplicadores, sendo vedada qualquer interpretação; Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; O objetivo do art. 2º, "caput", do projeto, ao dispor sobre a empresa de comercialização de produtos ou serviços pela Internet, é: