O R.J.U. dispôe que:I- O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em
O R.J.U. dispôe que: I- O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidade cujas condiçôes de vida o justifiquem, nos termos, condiçôes e limites fixados em regulamento. II- Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substãncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassam o nível máximo previsto na legislação própria. III- Os servidores que operam com Raio X ou substãncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada 2 (dois) meses.