Em matéria de contrato administrativo considere:I. O descumprimento do contrato pode ser do
Em matéria de contrato administrativo considere: I. O descumprimento do contrato pode ser do particular contratado, porque a Administração Pública, por sua natureza, não descumpre o ajuste. II. Constitui descumprimento do contrato a alteração unilateral do objeto contratual, ainda que sejam observados os limites fixados legalmente. III. A inexecução é o descumprimento, parcial ou total, do contrato, com ou sem culpa da parte inadimplente. IV. O particular que contrata com a Administração Pública não tem como submetê-la ao regime de sançôes de natureza administrativa. Está correto o que se afirma APENAS em: