Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 15187 -
Direito Administrativo
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
A caducidade da declaração expropriatória, conforme se
A caducidade da declaração expropriatória, conforme se trate de manifestação de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, respectivamente, ocorre ao fim de:
a
Um e quatro anos, contados da data de expedição do respectivo decreto, podendo o mesmo bem ser objeto de nova declaração após decorridos cinco anos;
b
Quatro e um ano, contados da data da publicação do respectivo decreto;
c
Três e dois anos, contados da data de expedição do respectivo decreto, só podendo o mesmo bem ser objeto de nova declaração quando decorridos dois anos;
d
Cinco e dois anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, só podendo o mesmo bem ser objeto de nova declaração quando decorrido um ano;
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Administrativo
A teoria do poder de polÃcia pressupôe dois elementos teóricos essenciais que são:
Quando a valoração da conveniência e oportunidade fica ao talante da Administração, para decidir sobre a prática de determinado ato, isto consubstancia na sua essência:
“Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o ...
Decorre diretamente do princÃpio do contraditório, aplicável aos processos administrativos, a seguinte regra:
A contratação, pela União, de empresa privada para a realização da atividade de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo é incompatÃvel com o regime constitucionalmente estabelecido para essa ativi...
O ato administrativo usado pelo chefe do Poder Executivo para explicar o conteúdo de uma lei, viabilizando a sua aplicação, denomina-se: