Um sujeito proibido de comerciar em virtude de condenação po...
Um sujeito proibido de comerciar em virtude de condenação por crime falimentar, infringindo a vedação a que está submetido, estabelece-se como comerciante em lugar ermo, de difÃcil fiscalização, e exerce a atividade sem jamais recolher o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Autuado, alega, em sua defesa, a nulidade dos atos de mercancia que praticara, dando ensejo a saÃdas de mercadorias e a consequente inexistência de dever fiscal. O argumento deve ser considerado