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Questão #11254
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2023
Direito Tributário
#11254
SEGUNDO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, O PRAZO DA decadência É CONTADO:
SEGUNDO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, O PRAZO DA decadência É CONTADO:
a
da data do recebimento da notificação do contribuinte para pagar o tributo ou interpor recurso;
b
do dia subsequente à data da citação do contribuinte;
c
a partir do fato gerador da obrigação tributária até o lançamento e a respectiva notificação ao contribuinte;
d
da data do julgamento do recurso administrativo.
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O Estado-membro tem competência tributária para instituir contribuição:
É vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro, e antes de noventa dias da data da publicação da lei que os institui ou aumenta, dos seguintes tributos:
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