Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 9383 -
Direito Tributário
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Segundo definição contida no art. 3º do Código Tributário
Segundo definição contida no art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é uma prestação pecuniária que, entre outras caracterÃsticas, é instituÃda em lei. A partir daÃ, e considerando os dispositivos constitucionais sobre as espécies normativas, podemos concluir:
a
que, a fim de que se compatibilizem com as limitaçôes constitucionais ao poder de tributar, as medidas provisórias somente poderão cuidar de normas gerais em matéria tributária, mas não da instituição de tributos.
b
que as medidas provisórias, por veicularem necessariamente matéria relevante e urgente, são incompatÃveis com o princÃpio constitucional da anterioridade, razão pela qual não podem cuidar de matéria tributária.
c
que medidas provisórias são aptas a instituir, mas não a aumentar tributos.
d
que as medidas provisórias podem, em determinadas situaçôes, versar sobre matéria tributária.
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Tributário
Sobre a competência residual tributária, prevista na Constituição Federal no art. 154, inciso I, é certo afirmar que:
O ICMS
No tocante à vigência no espaço, a legislação tributária
Com base nos PrincÃpios Constitucionais Tributários, analise as afirmativas a seguir:<br />I. A vedação que impede a União, os Estados, o DF e os MunicÃpios de exigir ou aumentar tributo sem lei qu...
Base de cálculo do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - é
Em certo perÃodo de apuração, a despesa total de pessoal da União alcançou o patamar de 60% da receita corrente lÃquida (RCL), de acordo com os critérios de cálculo estabelecidos na Lei Compleme...