Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 24/75, as
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 24/75, as isençôes do imposto sobre operaçôes relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios, celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. E, nos termos do parágrafo único desse artigo, essa regra também é aplicável aos seguintes institutos de direito tributário: