Em processo de execução fiscal promovido contra uma sociedade regularmente constituída, o oficial
Em processo de execução fiscal promovido contra uma sociedade regularmente constituída, o oficial de justiça, na falta de bens próprios da empresa, penhora bem de sócio-gerente, sem citá-lo, intimando-o da penhora e tornando-o depositário. O procedimento judicial cabível para a desconstituição do título executivo, suspendendo a execução, será: