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Questão #14585
2023
Direito Tributário
#14585
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a , da Constituição:
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a , da Constituição:
a
alcança os impostos, as taxas e as contribuiçôes para a seguridade social;
b
alcança apenas os impostos e estende-se às autarquias, e fundaçôes instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio e a renda ou aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou deles decorrentes;
c
alcança apenas os impostos e estende-se às autarquias, e fundaçôes instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como às empresas estatais prestadoras de serviços públicos no que se refere ao patrimônio e a renda ou aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou deles decorrentes;
d
alcança os impostos e as taxas, estende-se às autarquias e fundaçôes instituídas pelo Poder Público.
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