A empresa Alfa S. A. impetrou mandado de segurança para
A empresa Alfa S. A. impetrou mandado de segurança para discussão de certo tributo federal, tendo obtido liminar para suspensão do crédito respectivo, sem a necessidade de realização de depósito judicial. A segurança foi negada por decisão definitiva transitada em julgado. Dez dias após a publicação da decisão desfavorável, a Receita Federal lavrou auto de infração contra Alfa S. A. , por falta de recolhimento do tributo discutido, monetariamente corrigido, aplicando-lhe ainda multa pelo não recolhimento. O auto de infração