A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou Municípios
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuiçôes, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Assim, dentre os demais requisitos mínimos, a lei observará: