“[...] é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
“[...] é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”Essa definição, segundo o Código Tributário Nacional, refere-se a: