2023 Direito Tributário #31887

1. O lançamento, que constitui o crédito tributário, é atividade administrativa discricionária.2. O

1. O lançamento, que constitui o crédito tributário, é atividade administrativa discricionária.
2. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, mas é regido pela lei vigente na data do próprio lançamento, ainda que posteriormente revogada ou modificada.
3. O parcelamento do débito e a concessão de medida liminar em mandado de segurança são hábeis a suspender a exigibilidade do crédito tributário.
4. A dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condiçôes estabelecidas na lei própria constitui modalidade de extinção do crédito tributário.

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