1. O lançamento, que constitui o crédito tributário, é atividade administrativa discricionária.2. O
1. O lançamento, que constitui o crédito tributário, é atividade administrativa discricionária. 2. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, mas é regido pela lei vigente na data do próprio lançamento, ainda que posteriormente revogada ou modificada. 3. O parcelamento do débito e a concessão de medida liminar em mandado de segurança são hábeis a suspender a exigibilidade do crédito tributário. 4. A dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condiçôes estabelecidas na lei própria constitui modalidade de extinção do crédito tributário.