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2023 Direito em Geral #99794

Estabelece o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente que compete a autoridade judicial

Estabelece o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente que compete a autoridade judicial disciplinar, através de portaria, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em boates, bailes, estádios; ou mediante alvará, a participação de criança ou adolescente em espetáculos públicos e certames de beleza. O recurso cabível contra essa portaria ou alvará é:

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