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Questão #76662
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2023
Direito Processual Penal
#76662
NÃO constitui nulidade:
NÃO constitui nulidade:
a
a falta de intimação do advogado dativo para os atos instrutórios;
b
a não apreciação na sentença de tese subsidiária constante das alegaçôes finais defensivas;
c
o patrocínio de defesas colidentes pelo mesmo advogado constituído;
d
o julgamento de habeas corpus em segunda instância, sem prévia intimação ou publicação de pauta;
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