Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito Processual Penal
›
Questão #79545
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito Processual Penal
#79545
Quanto ao processo de execução penal (Lei n.º 7.210/1984), assinale a alternativa correta.
Quanto ao processo de execução penal (Lei n.º 7.210/1984), assinale a alternativa correta.
a
O trabalho do preso provisório é obrigatório e deverá ser executado no interior do estabelecimento prisional onde se encontra;
b
Os condenados pela prática de crimes hediondos podem prestar trabalho externo, na forma estabelecida na legislação pertinente;
c
A remição da pena será deferida pelo diretor do estabelecimento prisional, depois de ouvido o Ministério Público;
d
É vedado o benefício do livramento condicional ao sentenciado reincidente que cumpre pena por crime hediondo;
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Processual Penal
A decisão irrecorrível, cujo efeito se irradia para fora do processo, impedindo, no futuro, nova decisão sobre a mesma lide, denomina-se:
"Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes" o juiz dar-se-á por:
O RECONHECIMENTO DE ACUSADOS FEITO ATRAVÉS DE ÁLBUNS DE FOTOGRAFIAS DE MARGINAIS ENCONTRADOS NAS DELEGACIAS POLICIAIS:
Assinale a opção correta:Sobre o desaforamento do julgamento pelo júri, pode-se afirmar que:
O inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas com o fim de se apurar a infração penal e a sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Qual das alternat...
A possibilidade de o Ministério Público dispor da ação penal pública, propondo ao autor da infração de menor potencial ofensivo a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, sem oferecim...