I – No julgamento do agravo de instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juÃzo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrÃnsecos e intrÃnsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT. II - Salvo nos casos de manifesto equÃvoco no exame dos pressupostos extrÃnsecos do recurso, não se admite efeito modificativo da decisão em embargos declaratórios. III – Se não houver licitante, e não havendo requerido o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz. IV – Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador.
Agora responda, de acordo com o conteúdo das proposiçôes: