Uma lei que atribuísse à Defensoria Pública, obrigatoriamente, a defesa dos acusados de
Uma lei que atribuísse à Defensoria Pública, obrigatoriamente, a defesa dos acusados de envolvimento em açôes de organização criminosa, tráfico ilícito de entorpecentes, entre outros delitos, salvo se pudessem comprovar a origem lícita dos recursos destinados ao pagamento de honorários advocatícios,