O prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Imprensa (nº 5.250, de 9/2/1967), para
O prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Imprensa (nº 5.250, de 9/2/1967), para exercício do direito de queixa ou de representação, é: