Um promotor de justiça ofereceu denúncia contra um jornalista, imputando-lhe os crimes de calúnia
Um promotor de justiça ofereceu denúncia contra um jornalista, imputando-lhe os crimes de calúnia, difamação e injúria, sendo ofendido um funcionário público estadual, em razão de suas funçôes, tudo conforme os arts. 20, 21, 22, c/c 23, II, e 40, I, b, da Lei de Imprensa. Acostado à exordial acusatória, além da representação firmada pelo aludido funcionário, está o exemplar do jornal contendo a referida notícia. O juiz, depois ler os autos, decidiu pelo recebimento da peça vestibular, determinando, no mesmo despacho, que o réu seja citado para seu interrogatório, a acontecer futuramente, após o que lhe oportunizará a defesa prévia. Citado regularmente, o que levou ao conhecimento de seu advogado, este achou estranho que tal momento processual já esteja sendo providenciado pelo juízo competente. A estranheza do advogado