Um indivÃduo foi denunciado por infração ao artigo 16 da
Um indivÃduo foi denunciado por infração ao artigo 16 da Lei nº 6.368/76, por ter sido autuado em flagrante, fazendo do uso de substância entorpecente. O oficial de Justiça não logrou efetuar a citação nos endereços constantes dos autos, certificando que o denunciado se oculta para evitar o chamamento judicial. Neste caso, o juiz determinará a citação do denunciado: