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Questão #84199
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2023
Direito Processual Penal
#84199
O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA AJUÍZA DENÚNCIA CONTRA PARLAMENTAR, DESTITUÍDA DE JUSTA CAUSA
O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA AJUÍZA DENÚNCIA CONTRA PARLAMENTAR, DESTITUÍDA DE JUSTA CAUSA
a
não cabe à Suprema Corte precedência no exame de admissibilidade da ação penal, devendo o Relator do feito, incontinente, e encaminhando cópia da denúncia, solicitar autorização da Casa Legislativa respectiva;
b
o termo a quo à interrupção do prazo prescricional, em casos que tais, conta-se da data do envio do ofício de solicitação, subscrito pelo Relator;
c
a Suprema Corte legitima-se ao exame precedente da admissibilidade da ação penal;
d
o termo a quo à interrupção do prazo prescricional, em casos que tais, conta-se da data de recebimento efetivo, pelo Parlamentar-Relator na Comissão de Constituição e Justiça, do pedido de licença, e não da entrada, no protocolo da Casa Legislativa, do oficio do Relator para o feito criminal.
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A lei processual penal: