O Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Jundiaí
O Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Jundiaí julga improcedente a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, já que inexistente indício suficiente de ter sido o réu autor do delito de homicídio. O Promotor de Justiça, inconformado com a decisão judicial proferida, dela recorre, requerendo ao Tribunal "ad quem" a reforma da sentença.A decisão proferida pelo referido Juiz de Direito é denominada: