O advogado "J", contratado pelo parlamentar federal "X", que está indiciado em inquérito policial
O advogado "J", contratado pelo parlamentar federal "X", que está indiciado em inquérito policial instaurado por requisição do procurador-geral da república "S", ajuíza em vara criminal da justiça federal, em Brasília, "Habeas-Corpus", sustentando: I. ausência do advogado no interrogatório do indiciado, eis que este não fora comunicado de que deveria comparecer a tal ato com seu patrono, violando-se, assim, o princípio do contraditório; II. necessidade de obtenção de licença do Parlamento ao processamento criminal do indiciado. Analisando as alegaçôes acima, deverá o Juízo Federal: