Maurílio Inácio foi denunciado como incurso nas sançôes do artigo 157 do Código Penal. O Juiz do
Maurílio Inácio foi denunciado como incurso nas sançôes do artigo 157 do Código Penal. O Juiz do processo rejeitou a inicial e o Ministério Público recorreu em sentido estrito. Seus fundamentos convenceram o Magistrado que se retratou e recebeu a denúncia. Neste caso, a defesa de Maurílio Inácio poderá postular: